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]]>No mundo profissional, como na vida, não existem respostas e soluções universais. O que é verdade para uns, pode não ser verdade para outros. Aquilo que funciona com uma pessoa, pode não funcionar para outra. Pois bem, ser trabalhador independente não é para todos. O mesmo se poderá dizer de trabalhar por conta de outrem.
Existem diferenças relevantes na forma de exercer uma profissão num ou noutro regime e é importante que as tenhas bem presente no momento de tomares a tua decisão. E começamos exactamente por aí: a importância desta decisão.
Por vezes a profissão leva-nos por caminhos que, à partida, não idealizávamos. Muitas vezes, deixamo-nos levar com a corrente e vamos aceitando determinados projectos ou oportunidades e, aos poucos, aceitamos essa imprevisibilidade como parte do próprio percurso. Essa imprevisibilidade é boa, e acaba por ser uma resposta do ‘mercado’ à tua forma de trabalhar, competência e qualidade, porém, é importante que, de tempos a tempos, consigas parar para analisar o teu percurso.
Tornares-te independente quando sempre trabalhaste por conta de outrem, ou vice-versa, deve ser uma mudança e uma decisão tomada com muita ponderação. Mesmo que, na tua área, a maioria trabalhe de determinada forma, mesmo que a sociedade te pressione a trabalhar de outra maneira, deves olhar para a situação com franqueza e com a maior honestidade possível (é difícil).
A questão é que muitos acabam por exercer a sua profissão num destes regimes sem saber ao certo quais são os seus direitos e deveres, e é aqui que reside o verdadeiro problema.
Para perceberes se ser trabalhador independente é para ti, deves ter em consideração que:
Nos seguintes tópicos vamos explorar estes e outros pontos essenciais para que consigas tomar uma decisão ponderada. Vamos a isso?
O trabalhador por conta de outrem e o trabalhador independente têm enquadramentos fiscais diferentes. Contas feitas, o que um e outro pagam de impostos e contribuições, vai dar ao mesmo: mas no caso do trabalhador independente há uma sobreposição das obrigações do empregador e do empregado numa só pessoa, então acrescem-se algumas despesas e obrigações não consideradas pelo trabalhador por conta de outrem.
Entre as quais:
Isto não tem de ser um problema se os teus orçamentos tiverem tudo isto em conta e não apenas o teu salário: experimenta a nossa calculadora de Salário Digno Independente aqui.
Quando és empregador ou TI, as responsabilidades sobre a boa conduta e cumprimento de contratos aprovados com clientes recaem sobre ti. Quando lidas com um cliente final e não estás ao serviço de uma empresa (mesmo que sejas TI), a responsabilidade sobre incidentes que ocorram pode ser tua e deves estar pronto para isso.
Para cada projecto ou prestação de serviços, entrega e aprova um forte (mas flexível) e prudente leque de condições e requisitos. Quanto mais documentado e protegido tu e o teu cliente estiverem menos conflitos ou problemas vão surgir.
Quando o contrato não é suficiente e os problemas surgem, informa-te bem e, em caso de conflito, procura um advogado: não acredites na palavra do lesado – a palavra final é a da lei em vigor e da sua correcta interpretação.
Quando trabalhas por conta de outrem existe um salário base mensal previamente acordado entre ti e o empregador que te é pago mensalmente. Podes contar que esse valor caia na tua conta a certo dia do mês e voilá. No caso do TI, não existe essa certeza.
Claro que pode existir um acordo entre o TI e o cliente para definir um valor mensal – uma avença –, e, assim, esse valor é facturado e entregue a dias previstos durante o mês. Porém, é frequente existirem projectos que justificam pagamentos em tranches, ou seja, um pagamento feito no acto da adjudicação, outro na entrega final do projecto e, opcionalmente, outros pagamentos intermédios. Esta situação pode tornar todo o processo de pagamento um pouco imprevisível, pois pode acontecer um atraso no processo de trabalho que acaba por atrasar o pagamento. Acontece também frequentemente que estes pagamentos não sejam feitos em determinado momento do mês, sendo que aí deixa de existir todo aquele momento de ‘vem aí o dia de receber’ e passa a ser possível receber pagamentos ao longo de todo o mês ou, por outro lado, poderá suceder que tenhas grandes intervalos, que até podem ser de meses, entre momentos de facturação.
Dica: Há quem contorne esta questão, e deixe todos os pagamentos caírem numa conta bancária específica, para no final do mês levantar de lá um valor fixo. Esta técnica pode dar-te um sentimento de segurança e de estabilidade, por vezes, bem necessário.
A instabilidade dos pagamentos pode provocar sérias dificuldades no planeamento a longo prazo e, por isso, devemos procurar soluções para manter um ritmo de rendimento estável.
Mas ser independente não quer dizer apenas um ordenado instável – a instabilidade por vezes compensa e bem. Por outro lado, no caso do trabalhador por conta de outrem, os lucros que eventualmente surgem ficam para o empregador. Quando és Independente, esses valores são na totalidade para ti. Isto pode permitir-te conseguires um ordenado mais elevado e valores anuais maiores.
Este tema é muitas vezes esquecido quando se calcula um orçamento ou gere o fluxo de trabalho: períodos de férias pagos. Quando trabalhas por conta de outrem, é-te atribuído automaticamente o subsídio de férias e o de natal, para além do pagamento habitual que corresponde a um período de não trabalho. Quando se é independente, tem de se calcular e prever este valor, que, não estando o TI a trabalhar, é sempre sentido como um extra.
Para além do próprio valor, é essencial ter também em conta os dias de férias. Numa situação de trabalho por conta de outrem com uma tipologia de contrato mais comum, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. Normalmente estes dias são agendados com alguma antecedência e acordados entre o trabalhador e a entidade empregadora. Férias no Verão, férias no Natal, fins-de-semana prolongados, o habitual. Nas ausências deste trabalhador, cabe à estrutura que o alberga gerir da melhor forma possível a sua carga de trabalhos.
Como independente existem duas grandes diferenças: és tu que tens de comunicar os períodos de férias aos clientes e és tu também que tens de fazer a gestão do trabalho que fica pendente.
Vantagem? Podes tirar mais que 22 dias úteis de férias e com maior flexibilidade. Esta semana estás com pouco trabalho? Pode uma boa altura para tirar uns dias. Hoje estás em baixo e precisas de descansar? Se tens essa possibilidade, porque não?
Desvantagem? Por vezes é mais difícil acertar estes dias com os clientes e é até habitual que até seja difícil tirares os 22 dias se não estiveres organizado. O ideal é conseguires avisar sempre da existência destes períodos no início de cada projecto. Garante que o cliente está a par e faz por deixá-lo descansado também.
Ser organizado, ter uma boa capacidade de auto-gestão e ter uma rotina de trabalho sustentável é essencial em qualquer modalidade de exercício da profissão. Porém, quando trabalhas como independente, estas boas práticas tornam-se prementes. Ninguém te vai dizer o que fazer e quando o fazer, tem de partir de ti o bom planeamento das tarefas do mês, da semana e até do dia. Se algo falhar, não existe quem te possa proteger perante o cliente, tens de ser tu a dar a cara.
Porém, nem tudo é negativo. Ao seres independente, ganhas mais liberdade para seres tu próprio a definir o teu ritmo de trabalho, as tuas rotinas, o teu horário de trabalho.
Sobre o fluxo de projectos, sendo independente existe sempre alguma instabilidade de carga de trabalho ou em saber o que vem a seguir. Por um lado, picos de trabalho, por outro, momentos mais parados. Leva algum tempo até conseguir um ritmo de trabalho equilibrado e é importante que estejas preparado para isso.
Por fim, e agora sobre a gestão de diferentes funções complementares à tua profissão: como independente é preciso estar disposto a fazer um pouco de tudo. Por mais insignificantes que te possam parecer, vão-te sempre surgir tarefas relacionadas com contabilidade, finanças, gestão de clientes, auto-promoção e comunicação, e é preciso estar preparado para elas.
Esta é apenas uma visão geral sobre os temas mais relevantes a ter em conta sobre o regime profissional certo para ti. Existem muitas outras peculiaridades que diferenciam as duas formas de exercício profissional. Ao escolheres agora um determinado regime não quer dizer que esse seja o modelo certo para ti para sempre. Podes e deves sempre repensar se ainda se adequa, se valerá a pena mudar, se valerá a pena ficar.
Informa-te e reflecte sobre qual o regime que melhor se adequa a ti e à tua profissão. Acima de tudo, toma uma decisão ponderada.
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]]>O primeiro passo, para se ser um trabalhador independente em solo português, é abrir actividade.
Este passo formaliza o início de actividade do TI, mudando o seu estatuto no âmbito fiscal e submetendo-o a novas regras e obrigações impostas à Categoria B – como é o caso da cobrança e entrega do IVA, entrega das respectivas declarações, prestações de declarações de rendimentos à Segurança Social, etc.
Legalmente, não podes exercer actividade como TI sem actividade aberta. Contudo, por uma questão informativa, para além do âmbito legal, partilhamos aqui contigo as vantagens e desvantagens de teres a tua actividade legalizada.
Vantagens
A abertura (ou encerramento) de actividade é efectuada junto da Autoridade Tributária (as conhecidas Finanças) e pode ser feito presencialmente ou online.
? Para abrir actividade online, basta autenticares-te no Portal das Finanças – se não tiveres este acesso, deves pedir no site e esperar que te enviem para a tua morada fiscal – e entrar em Todos os serviços > Início de actividade > Entregar declaração.
Para formalizar a abertura de actividade, vais precisar de escolher o teu CAE (Código de Actividade Económica) ou um código do artigo 151º do CIRS (Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), para indicar à Autoridade Tributária que tipo de actividade(s) vais exercer.
É importante que o CAE ou código do artigo 151.º do CIRS esteja de acordo com a tua actividade, porque desta determinação decorre não apenas uma formalidade, mas a definição do rendimento tributável ao qual serão aplicadas as taxas de impostos e contribuições.
? Por exemplo: no caso de um prestador de serviços de âmbito criativo, como um arquitecto, no regime de contabilidade simplificado, apenas 75% do rendimento bruto anual total são taxados, uma vez que a AT presume que os restantes ficando 25% correspondem a despesas e, como tal, não o considera rendimento tributável. Mas, no caso de vendas de mercadorias e produtos, bem como de serviços na área de restauração e hotelaria, o imposto incide sobre 15% dos rendimentos. Há ainda outros casos específicos, com regras próprias de tributação.
Atenção! Passar recibos ou facturas com CAE's ou códigos CIRS incorrectos pode determinar a prática de contraordenação fiscal , com a consequente coima, Verifica bem os códigos e aconselha-te junto do teu balcão de finanças em caso de dúvida. Mas não te assustes, o procedimento é bastante simples.
Paralelamente à determinação do CAE ou Código cIRS, será pedida uma estimativa dos teus rendimentos anuais. Esta estimativa não é vinculativa e não tem de estar correcta. Serve apenas para que a Autoridade Tributária decida se vai ou não enquadrar-te na obrigação de cobrar IVA e de retenção de IRS.
A estimativa, na verdade, pretende apenas determinar se vais ou não ultrapassar os 12.500€ de rendimento anual (tem em atenção que estes 12.500€ são relativos ao ano todo, portanto se abrires a actividade em Dezembro, o teu valor máximo para esse ano fiscal (que termina a 31 de Dezembro) é de 1041.66€ (1/12 de 12.500€).
Sê calculista quando fizeres esta estimativa. Sê honesto contigo e com a Autoridade Tributária: se souberes que vais ultrapassar em muito os 12.500€, escreve a estimativa de acordo; se souberes que vais ficar muito àquem dos 12.500€, escreve a estimativa de acordo também. Mas, em caso de dúvida, pensa no que vai ser mais vantajoso.
Quando estamos sujeitos a IVA, para além de termos de cobrar IVA aos nossos clientes, também ficamos o que nos permite não pagar IVA em alguns produtos de uso directamente relacionado com a nossa actividade ou pedir o seu reembolso ao Estado.
Quando lidamos com clientes finais – que nao têm forma de reaver o IVA pago – o valor do IVA é acrescentado ao nosso PVP, aumentando o valor do nossos produtos e serviços, e podendo afastar um cliente, especialmente quando o nosso produto ou serviço ainda é novo no mercado. Por outro lado, trabalhando com empresas ou outros sujeitos passivos de IVA – que podem posteriormente reaver o IVA que te que te entregam para que o entregues ao Estado –, tendencialmente, não há problema em que aumentes os teus preços, porque não fará diferença real ao teu cliente e podes assim, descontar o IVA sempre que fores adquirir novos equipamentos ou materiais para fazeres a tua actividade.
Assim, mesmo que não ultrapasses os 12.500€ num primeiro ano, se tiveres um plano de investimento a longo prazo que implique o investimento de capital em material e equipamento no primeiro ano da actividade, o regime de IVA pode ajudar-te a poupar esse imposto. Discute as tuas opções com quem te encaminhar o processo na Autoridade Tributária e escolhe com cuidado.
? Por exemplo: caso queiras adquirir material de trabalho num valor de 5000 euros (c/IVA). Num cenário em que estás sujeito a IVA, pagas 5000€ pelo material, mas podes, posteriormente deduzir o IVA nas tuas declarações e, por fim, acabar pagar apenas 4065 euros. Num cenário em que te manténs não sujeito a IVA, pagas 5000€ pelo material de que necessitas e não tens possibilidade de ir reaver o valor do IVA.
Ao contrário do IVA, no caso do IRS, estares sujeito a retenção de IRS ou não, não altera o valor que pagas de imposto. Contudo, fazer retenção na fonte, apesar de reduzir o valor que recebes, significa que vais pagando o IRS parceladamente ao longo do ano.
Na prática, fazer retenção na fonte de IRS significa que o teu cliente (quando tem contabilidade organizada) fica com uma percentagem do teu pagamento e entrega-a à Autoridade Tributária em teu nome. Isto – dependendo do escalão onde os teus rendimentos se enquadrarem –, geralmente resulta num reembolso quando preencheres a declaração (podes pensar no dinheiro que sobra e te é reembolsado como uma poupança invisível que vais fazendo que, no mínimo, te evita um susto e um problema no momento de pagar o IRS.
Tem em atenção também que pagar IRS num ano, significa também ficar elegível para os chamados Pagamentos Por Conta no ano seguinte. Ou seja, se não fizeres retenção na fonte e acabares ter de pagar IRS no ano seguinte, poderá suceder que, no mesmo ano, tenhas de pagar quase simultaneamente a colecta de IRS relativa aos rendimentos do ano anterior e os pagamentos por conta da colecta de IRS relativas aos rendimentos do ano corrente e que deverá ser determinada quando fizeres a tua próxima declaração de IRS.
Durante a abertura de actividade, deves indicar se vais ter contabilidade organizada ou simplificada.
O regime simplificado é quando os TI’s tratam da sua própria contabilidade e burocracia fiscal. Ficam assim, sujeitos à entrega das Declarações de Rendimentos, IVA, Segurança Social e cumprimento de todos os prazos fiscais. No regime simplificado a parcela da tua facturação que é tributada é sempre a mesma (a percentagem depende do CAE ou CIRS).
No caso da Contabilidade organizada, é necessária a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas) que trate do cumprimento das obrigações fiscais. Este regime é obrigatório a partir de 200 mil euros de rendimento anual. Neste caso, a parcela do teu rendimento que fica sujeita a tributação é definida pelas pelas despesas que efectivamente tenhas e estejam reflectidas na contabilidade.
A Autoridade Tributaria, comunica a abertura e encerramento de actividade à Segurança Social, dispensado-te de te deslocares a um balcão.
Apesar deste cruzamento de informações, isto não te dispensa do cumprimento das tuas obrigações declarativas e de pagamento de contribuições junto da Segurança Social.
O primeiro ano com registo de actividade está ao abrigo de uma isenção especial de apoio à actividade.
? Mas cuidado: quer factures ou não, este ano vai contar a partir do momento que abrires actividade e mesmo que a feches antes desse período passar – da próxima vez que abrires actividade só serás isento se os teus rendimentos do ano anterior o justificarem.
Terminado este ano, os teus rendimentos devem ser declarados trimestralmente no site da Segurança Social Directa e as tuas contribuições pagas mensalmente.
A ViaCTT é uma caixa de correio digital com verificação da titularidade e valor legal. Todos os TI’s com actividade aberta ficam sujeitos à obrigação de abrir uma ViaCTT e de a verificar quando notificados.
O seguro de trabalho é obrigatório para todos os TI’s e a sua não contratação é punível com coima – que pode ir dos 50 aos 500 euros. O seguro de trabalho para TI’s deve assegurar assistência médica ou indemnização monetária em caso de acidentes relacionados com a actividade profissional (na actividade ou nas deslocações) e o valor a pagar por este serviço está dependente da seguradora contratada e relacionado com o risco da actividade exercida, o local da actividade exercida, a existência ou não a deslocações. A título de exemplo, no caso de um trabalhador digital com algumas deslocações, o seguro de acidentes de trabalho pode ir dos 150 aos 250€/ano.
Quando procurares o teu seguro:
Para prestar serviços para outros Estados Membros da UE tens de ter actividade aberta como tal. Isto é uma obrigação declarativa que podes alterar a qualquer momento, mas deves ter em atenção que a prestação de serviços noutros Estados Membros da UE retira-te a opção de não estares sujeito a IVA, seja em solo nacional ou internacional europeu – por teres de ter VAT registado.
Encerrar actividade é um obrigação do TI. O não cumprimento desta obrigação faz com que te continuem a cobrar impostos e contribuições como se estivesses a exercer actividade (a Segurança Social tem um mínimo mensal de 20 euros mesmo que não tenhas rendimentos).
Encerrar actividade é um processo semelhante ao de abrir e podes fazê-lo presencialmente ou no mesmo endereço em que abriste actividade.
Se tiveres contabilidade organizada, a tua actividade tem de ser encerrada pelo teu TOC.
A Autoridade Tributária comunica novamente à Segurança Social a alteração ao teu enquadramento, contudo, como esta comunicação pode sofrer atrasos, é da tua responsabilidade pagar as contribuições até ao último mês em que trabalhaste e fazer a declaração Trimestral do teu último trimestre como TI, mesmo que tenhas encerrado actividade a meio desse trimestre.
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]]>O nome deste projecto, Classe B, é uma referência directa aos trabalhadores associados à Categoria B de rendimentos, são estes trabalhadores independentes que queremos informar e empoderar. Apesar disso, este artigo é destinado a trabalhadores por conta de outrem que transitam para o trabalho independente, embora a maioria da informação que escrevemos aqui seja válida para qualquer pessoa que queira mudar de emprego (para mais informações sobre as diferenças entre ser trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem, temos este artigo aqui).
Tomando como exemplo um trabalhador por conta de outrem que transitou para um regime independente por iniciativa própria, vamos assumir neste artigo que não existe justa causa para esse despedimento. No entanto, é importante ter presente que a justa causa existe, entre outras razões, quando se comprovam situações de conduta abusiva, pagamentos em atraso, falta de condições de trabalho. Nestes casos o trabalhador tem direito a uma indemnização.
É importante ter em conta que o trabalhador que se despede sem justa causa, não tem direito ao subsídio de desemprego da Segurança Social.
Independentemente da razão para cessares o teu contrato, deves procurar fazê-lo de forma correcta e transparente. Lá porque decidiste mudar de emprego ou de carreira, não quer dizer que devas prejudicar quem fica, ou agir de forma injusta. Deves dar aquilo que gostavas de receber e não prejudicar relações profissionais que podem vir a ser úteis no futuro.
Antes de oficializares a tua decisão por carta, é importantes que fales primeiro com o teu patrão. Ninguém gosta quando se termina uma relação por escrito, correcto? Fala abertamente e expõe a tua decisão. Sê o mais sincero possível, mas procura manter um tom positivo. Caso não te seja possível falar pessoalmente, marca uma video-call ou, em último caso, um telefonema.
Antes da conversa, prepara a tua carta para que fique logo pronta a enviar. Isto também te vai permitir saber de antemão alguns detalhes sobre a tua saída (que virão certamente à conversa), tais como os dias que tens a dar à casa ou os dias de férias que tens para gozar.
Durante a conversa, pode acontecer que sejas deparado com uma contra-proposta para impedir a tua saída. Prepara-te também para esta opção. Existe alguma proposta que te levasse a ficar? Em caso negativo, prepara-te para gentilmente recusar.
Depois de apresentadas as razões para a saída e acordado qualquer detalhe relativamente à data de saída, procura também perceber em que momento é que a restante equipa deve ser informada. Existe um responsável de departamento que deva ser informado antecipadamente? Há planos de entrada de alguém para te substituir? É habitual ser o patrão a comunicar a novidade à equipa e, se assim for, procura perceber quando é que isso irá acontecer. Porém, não deixes que o tema se arraste por muito tempo. É importante que a equipa seja informada assim que possível para que se consigam preparar para a tua ausência.
Por melhor que seja a tua relação com a entidade patronal, não ignores a entrega da carta de despedimento. Este é o documento que te vai proteger, oficializando a tua decisão e a data da cessão de funções. É um documento fundamental, tanto para tu começares a preparar o teu futuro, como para o teu empregador agilizar a tua saída e a transferência das tuas funções.
A carta de despedimento é um documento escrito e obrigatório que deve ser entregue à entidade patronal. Normalmente é um documento físico entregue em mãos e assinado por ambas as partes ou enviado por correio registado com aviso de recepção. Porém, também é válido que seja por e-mail, desde que o empregador consiga guardar consigo um comprovativo da data em qual o documento foi enviado. O importante em qualquer um destes casos, é que se consiga comprovar a data em que o documento foi entregue, para que tanto o trabalhador como o empregador tenham presente a data exacta em que este cessa funções.
Esta carta é um documento relativamente simples, que deve conter informação como: o teu nome e identificação, nome e cargo da pessoa a quem se dirige, data e duração do contrato em vigor, data em que deixarás de exercer funções, data do presente dia e a tua assinatura.
Para além destes dados essenciais, pode ser importante incluires a razão pela qual estás a tomar essa decisão e um pequeno agradecimento pela contribuição da empresa no teu percurso profissional. De certeza que tiras pontos positivos dessa experiência, certo?
Existem regras específicas às quais deves ter em atenção para determinares o número de dias com que deves fazer o teu aviso prévio antes de abandonares a tua entidade patronal.
Para contratos de trabalho com termo certo e com a duração de menos de seis meses, deves entregar a carta com 15 dias de antecedência. Para contratos com termo e mais de seis meses, 30 dias.
Em contratos de trabalho sem termo certo e com duração inferior a 2 anos, a carta deve ser entregue com 30 dias de antecedência. Para contratos sem termo e superiores a 2 anos, com 60 dias.
Não são dias úteis.
Caso entregues a carta a dia 2, e imaginando que tens um contrato com termo de mais de 6 meses, as tuas funções cessam ao dia 2 do mês seguinte.
No caso de te encontrares num período experimental, a situação é diferente. Não há prazos para a cessação do contrato no período experimental pelo trabalhador. Neste caso, estás isento de enviar o aviso prévio.
Caso mudes de ideias depois de teres entregue a tua carta de despedimento, tens 7 dias para mostrares o teu arrependimento e enviares uma nova carta escrita a demonstrar a tua posição. Esta não é uma situação ideal portanto, ao seguires por este caminho, procura esclarecer os teus motivos com o teu empregador.
Podes simplesmente entregar a tua carta e não ir trabalhar no dia seguinte. Esta situação não é de todo ideal, mas é uma situação prevista na lei.
Se decidires não respeitar o aviso prévio, terás de pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades (se existirem) correspondentes ao período de aviso prévio em falta.
Há momentos em que se quer sair o mais depressa possível da situação em que se está e que, para não se arranjar grandes incómodos, se ignoram os direitos no momento de sair. Pois bem, isso não deve de todo acontecer. Os teus direitos são lei. Mesmo que a ideia não agrade ao teu empregador. O melhor a fazer é não te sentires pressionado. Encara a situação com seriedade e conversa pacificamente exigindo aquilo que é teu.
Tens direito a:
Caso sintas alguma dificuldade a fazer estas contas ou tenhas alguma dúvida mais particular, o ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ajudar-te. Fala-lhes da tua situação e eles explicam-te a que é que tens direito.
A partir do momento em que entregas a tua carta de despedimento, deves fazer os possíveis para iniciar um processo de transferência de responsabilidades, seja distribuindo funções pelos teus futuros ex-colegas, seja para um novo membro da equipa. Quem vai ficar com as tuas funções? O que deves ensinar a essa pessoa para que consiga executar a tua função correctamente? Existe algum projecto que dependa de ti para terminar? Consegues fazê-lo antes da tua data de saída?
Este momento é importante, acima de tudo, para que mantenhas uma boa relação com todos, mesmo depois de abandonares essa empresa. Ninguém sabe o futuro, e em qualquer sítio pode estar uma nova oportunidade, seja amanhã ou daqui a uns anos.
Ao mesmo tempo, vai preparando o teu próprio terreno. Começa a perceber o que queres fazer a seguir, com quem deves falar, como te deves preparar. Estes momentos de transição são sempre interessantes para analisar aquilo que já conquistaste e para onde queres ir.
O que precisas de fazer para lá chegar? Nova formação? Explorar uma nova área profissional ou um talento perdido? Tira algum tempo para ti e começa a traçar objectivos.
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]]>Quando assumes a responsabilidade de ser trabalhador por conta própria, aceitas que tens de assumir vários papéis. Apesar de já teres responsabilidade sobre os teus impostos, como cidadão, ao seres um trabalhador independente acumulam-se outras responsabilidades.
E, contrates ou não um TOC (Técnico Oficial de Contas/Contabilista), é bom que te sintas capaz de gerir e verificar as tuas finanças para teres a certeza de que tudo está correcto e legal.
Acreditamos que os impostos não têm de ser um bicho de 7 cabeças: há uma lógica por trás e também há coisas a melhorar no sistema, especialmente para TI’s, mas os impostos estão aí para ficar e devem ser incluídos nas tuas contas como um facto necessário: calcula aqui o teu salário digno independente tendo em conta todos estes factores.
O IRS é uma das principais fontes de receita do Estado português. É através deste imposto que os serviços públicos principais como o sistema de ensino público ou o SNS são mantidos.
O IRS é:
Sabias que: em 2019, mais de 46% da população activa não pagou IRS por se encontrar abaixo do limiar mínimo de subsistência. Será que é o próprio estado que nos dá a primeira pista de que o Salário Mínimo Nacional não chega para viver?
O IRC é um imposto da mesma natureza do IRS na medida em que incidem ambos sobre o rendimento. A principal diferença é que, ao passo que o IRS incide sobre pessoas singulares e o IRC incide sobre pessoas colectivas, empresariais ou não. O IRC é um mecanismo criado para evitar que os rendimentos que não são entregues a pessoas singulares sob a forma de salário ou dividendos fiquem por tributar nas contas das empresas.
O IRC incide sobre os lucros de uma empresa: a diferença entre rendimentos e despesas elegíveis.
Para a Classe B, ser TI não é um conceito fiscal e legal e não acaba quando um TI cria uma empresa e, legalmente, passa a ser empresário – optar por ter uma sociedade comercial é apenas um meio de organizares e tua actividade e gerires o cumprimento das tuas obrigações legais e fiscais.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto sobre o produto final e a última venda e uso de determinada matéria prima.
Quando adquires um produto ou matéria prima – salvo raros casos – o preço vai incluir um acréscimo de IVA ao PVP. Seja qual for o uso que vás dar ao produto, pagas este IVA no acto da compra. Contudo, quando estás sujeito a IVA na tua actividade profissional e o que estás a comprar é para uso na tua profissão, podes (e deves) pedir o reembolso desse valor de IVA na tua declaração.
Assim, quando cobras IVA numa prestação de serviços a uma empresa ou sujeito passivo de IVA, este cliente, por norma, não suporta o valor final dessa despesa e vai pedir o reembolso desse valor ao Estado – assim, em casos de B2B (Business to Business), o IVA não é um valor que te impeça de celebrar um contrato.
Isto é diferente quando vendes a consumidor final – o IVA é um imposto sobre o consumo e é o consumidor final o alvo do imposto – e neste caso tens de incluir uma margem para o IVA acrescer ao PVP, uma vez que se vai misturar com o teu valor, aumentar a perceção do preço do teu produto e entrar no processo de decisão do cliente sobre o consumo ou não do teu produto.
O IVA é:
Por exemplo: no caso de um website, entende-se que uma empresa que adquira um website o faz por necessidade para angariar clientes e mais negócio e não como um fim nele mesmo – logo podem ser reembolsados do IVA. Mas, no caso um cliente que não seja sujeito passivo de IVA, entende-se que o website é um fim em si mesmo pelo que o IVA pago não poderá ser reembolsado.
As contribuições para a Segurança Social são obrigatórias para toda a população activa em Portugal – a menos que em regime especial de isenção devidamente enquadrado. É a partir da Segurança Social que o estado mantem apoios sociais e de emprego.
Estas contribuições têm um peso acentuado no rendimento do TI e deves tê-las em conta sempre que fizeres um orçamento ou negociares um pagamento – principalmente porque o valor final da contribuição é dependente apenas do valor da tua facturação e não tem em conta as tuas despesas.
As contribuições são:
Estes são os principais impostos e contribuições que deves ter em consideração. Procura informar-te mais sobre qual é a aplicação de cada um deles à tua situação – se estás sujeito a IVA e a que taxas, qual o teu rendimento tributável (sobre o qual incidem impostos e contribuições), qual a fórmula de cálculo das contribuições para a Segurança Social, etc. –, e inclui-os nas tuas contas para orçamentos e contratos.
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]]>Fazer um orçamento nem sempre é uma tarefa fácil. Muitos de nós fomos formados em instituições que nos “treinaram” para trabalhar por conta de outrem, ignorando sempre questões financeiras e legais directamente relacionadas com o trabalho e o nosso valor no mercado.
Fazer um orçamento nem sempre é um percurso linear. É importante ter uma fórmula base, mas ao mesmo tempo deixar algum espaço para a adaptares caso a caso e, acima de tudo, permitir que seja um valor dinâmico, que vai crescendo com o tempo e com a tua experiência.
Antes de mais, é importante teres plena consciência daquilo que são as tuas despesas, tanto profissionais como pessoais:
Quando definires qual o valor base que precisas para subsistir e que te vai saldar os gastos assinalados acima, começas então a perceber: qual o valor mínimo que devo cobrar pelo meu trabalho?
A partir desse valor, torna-se mais fácil quantificares o teu trabalho. Aqui podes seguir várias modalidades. Pode ser que o teu trabalho seja facilmente dividido em tarefas ou fases e que consigas atribuir a cada uma delas um valor-chave. Ou pode acontecer que vejas o teu trabalho como uma unidade, à qual vais adicionando ou retirando determinadas características que o tornam mais ou menos caro.
Percebe o modelo que funciona melhor para ti e para a tua área.
Neste momento, pode ser interessante abrires o diálogo com pessoas da tua área. Existem comunidades que são mais ou menos receptivas a falar de dinheiro e, e por vezes, torna-se difícil perceber o valor médio que a comunidade cobra. É essencial que lutes para atenuar este tabu. Uma comunidade mais transparente é sinal de uma comunidade mais saudável, mais compreensiva consigo mesma e, acima de tudo, mais digna e unida.
Procura falar com conhecidos, colegas e amigos, com pessoas com graus de experiência diferentes ou até com pessoas de outras áreas, de forma a comparares métodos distintos de abordar a mesma questão.
Embora as instituições mais tradicionais evitem falar sobre estes temas, existem por vezes professores ou formadores que estão disponíveis a responder a estas questões. Aproveita esse conhecimento e essa experiência e não deixes de perguntar como se ultrapassam estas questões.
Existem até áreas em que a partilha de conhecimento, não só é uma prática comum, como é abertamente aconselhada. Por exemplo, existem unidades de formação em áreas específicas de venda de produtos e bens, que dão aconselhamento financeiro nestas questões basilares, ensinando os formandos a fazerem um orçamento ou a terem o seu negócio legalizado.
Esta partilha de conhecimento dentro da comunidade ou entre formandos e formadores é essencial, uma vez que te ajuda a teres uma garantia de que o valor que definiste é justo para ti, e que não estás a desvirtuar o mercado, contribuindo para o nivelamento dos preços por baixo, ao mesmo tempo que pode funcionar como veículo de dinamização da tua área para que os preços possam ir sendo questionados e actualizados ao longo do tempo.
Por fim, nunca é demais lembrar: a maioria dos clientes que vais encontrar vai procurar o preço mais barato possível e vai tentar negociar a tua proposta – não uses os teus clientes como forma de medir o teu preço!
Em relação ao trabalho em si, é importante que consigas perceber com exactidão o pedido que te está a ser feito. Existem briefings mais ou menos detalhados por parte do cliente, e é importante que os analises com cuidado e consigas levantar possíveis questões que te façam esclarecer melhor o que pretendem e o que esperam de ti. Se possível, tira uns momentos para falares directamente com o cliente e perceberes algumas questões:
Com estas perguntas respondidas, vais conseguir dar um orçamento muito mais acertado e adequado ao projecto em si.
Depois de pesados todos estes factores, tens informação suficiente para definir o teu orçamento. É importante que este seja um documento oficial. Não dês preços finais por telefone ou em conversa. É imperioso que exista um documento, e que este detalhe ao máximo o tipo de projecto que terás em mãos e os respectivos custos e taxas associadas. Este documento não te protege só a ti, é também importante para o cliente perceber com detalhe aquilo que irá receber como produto final.
Importa também teres uma secção de termos e condições. Defende-te a ti e ao teu trabalho registando questões como:
Procura que, caso o cliente aprove os valores que propões, também esteja ciente das condições inerentes a essa aprovação.
Depois da entrega do orçamento, resta-te esperar que este seja bem recebido pelo cliente.
Caso não recebas resposta, tenta dar seguimento e falar directamente com o cliente. Caso isto não aconteça, e acredita que é algo mais comum do que aquilo que gostamos de admitir, tenta perceber o porquê. Se o cliente pretender negociar o preço, tenta perceber em que moldes e se te interessa entrar nesse processo.
A partir daqui, e projecto a projecto, repensa sempre os teus valores. Procura actualizar os teus valores anualmente: se não aumentares, pelo menos tira algum tempo para os analisares.
Existem já algumas iniciativas de projectos que procuram expor as suas condições e contratos de trabalho com clientes. Podes ver um (óptimo) exemplo do estúdio de design Mano a Mano aqui.
Estuda o teu mercado, conversa com colegas, profissionais da mesma área ou fora dela.
Muitas vezes os preços são um tema totalmente tabu, mas não têm de o ser.
São uma parte integrante e essencial da vida de profissional. Não há como fugir, então o melhor é estares bem informado.
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